Fatores de Risco

Os investimentos dos Fundos sujeitam-se a riscos inerentes à concentração da carteira, de liquidez e relativos à natureza dos negócios desenvolvidos pelas Companhias Investidas. Dessa forma, ao tomar a decisão de investimento, o investidor deve estar ciente dos riscos envolvidos, assumindo por sua própria conta as perdas patrimoniais que ocasionalmente venham a ocorrer.

Abaixo segue resumo dos principais riscos a que os Fundos estão sujeitos:

I - Risco Operacional das Companhias Investidas

Por ser um investimento caracterizado pela participação nas Companhias Investidas, todos os riscos operacionais que cada uma das Companhias Investidas incorrerem, no decorrer da existência dos Fundos, são também riscos operacionais do Fundo, uma vez que o desempenho do mesmo decorre do resultado obtido nas atividades das referidas sociedades.

II - Risco Legal

É o risco ligado à possibilidade de interferências legais nos projetos das Companhias Investidas que impactem negativamente na performance de cada uma delas, refletindo negativamente no patrimônio dos Fundos. Outro risco legal abordado diz respeito às demandas administrativas e judiciais que porventura venham a ser formuladas contra as Companhias Investidas, podendo resultar em responsabilidade pelo pagamento de indenizações por desapropriações, prejuízos a propriedades particulares e danos ambientais, dentre outros.

III - Risco de Mercado

É o risco ligado à possibilidade da variação da taxa de juros ou do preço dos ativos. Esta variação do valor dos ativos é repassada ao valor da Cota e consequentemente à rentabilidade dos Fundos, podendo gerar baixa valorização ou supervalorização dos patrimônios. Outra forma de risco incorrida pelos Fundos diz respeito às condições econômicas gerais, tanto nacionais como internacionais, as quais por sua vez podem afetar tanto o nível das taxas de câmbio e de juros quanto os preços dos papéis em geral. Tais sobressaltos nas condições de mercado impactam as expectativas dos agentes econômicos, gerando conseqüências sobre os ativos que compõem a carteira dos Fundos.

IV - Risco de Liquidez

Os ativos que compõem, e que venham a compor, a carteira dos Fundos podem passar por períodos de menor volume de negócios em seus mercados, dificultando a execução de ordens de compra/venda, impactando a formação dos preços desses ativos.

V - Risco de Crédito

Os títulos e outros ativos que compõem a carteira ou que venham integrar a carteira do Fundo estão sujeitos ao risco de crédito do Governo Federal, instituições ou empresas emitentes dos mesmos. O risco de crédito refere-se à possibilidade de não recebimento dos juros e/ou principal dos títulos/valores mobiliários que compõem ou que venham integrar a carteira dos Fundos.

VI - Risco de Concentração

Consiste no risco dos Fundos aplicarem 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido em ativos de uma mesma Companhia Investida.

VII - Restrições ao Resgate e Amortização de Cotas e Liquidez Reduzida

Os Fundos são constituídos sob forma de condomínio fechado e, portanto, só admitem o resgate de suas Cotas ao término do prazo de duração dos Fundos. A distribuição de resultados e a amortização de Cotas serão realizadas em conformidade com as regras previstas no Regulamento do Fundo, observadas as orientações Comitê de Investimento.

Caso os Cotistas queiram se desfazer dos seus investimentos nos Fundos, poderão realizar a venda de suas Cotas no mercado secundário. Considerando que o investimento em Cotas de fundos de investimento em participação é um produto novo, o mercado secundário para negociação de tais Cotas apresenta baixa liquidez, e não há garantia de que os Cotistas conseguirão alienar suas Cotas pelo preço e no momento desejados.

VIII - Propriedade das Cotas versus a Propriedade dos Valores Mobiliários

Apesar da Carteira dos Fundos ser constituída, predominantemente, pelos Valores Mobiliários de emissão das Companhias Investidas, a propriedade das Cotas não confere aos Cotistas a propriedade direta sobre tais Valores Mobiliários. Os direitos dos Cotistas são exercidos sobre todos os ativos da Carteira de modo não individualizado, proporcionalmente ao número de Cotas que detém nos Fundos.

IX - Não Realização de Investimento pelos Fundos

Os investimentos dos Fundos são considerados de longo prazo e o retorno do investimento nas Companhias Investidas pode não ser condizente com o esperado pelo Cotista. Não há garantias de que os investimentos pretendidos pelos Fundos estejam disponíveis no momento e em quantidade convenientes ou desejáveis à satisfação de suas políticas de investimento, o que pode resultar em investimentos menores ou mesmo na não realização dos mesmos.

X - Inexistência de Garantia de Rentabilidade

A verificação de rentabilidade passada em qualquer fundo de investimento em participações no mercado ou nos próprios Fundos não representa garantia de rentabilidade futura. Adicionalmente, a aplicação dos recursos dos Fundos nas Companhias Investidas que apresentem riscos relacionados à capacidade de geração de receitas e pagamento de suas obrigações não permite que seja determinado qualquer parâmetro de rentabilidade seguro para os Fundos.

As aplicações realizadas no Fundo e pelo Fundo não contam com garantia do Administrador, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, podendo ocorrer, inclusive, perda total do patrimônio dos Fundos e, conseqüentemente, do capital investido pelos Cotistas.

XI - Risco Relacionado a Fatores Macroeconômicos

O Fundo está sujeito aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal e demais variáveis exógenas, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou de situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica, financeira ou regulatória que influenciem de forma relevante os mercados financeiro e de mercado de capitais brasileiro. Medidas do governo brasileiro para controlar a inflação e implementar suas políticas econômica e monetária envolveram, no passado recente, alterações nas taxas de juros, desvalorização da moeda, controle de câmbio, controle de tarifas, mudanças legislativas, entre outras.

Essas políticas, bem como outras condições macroeconômicas, têm impactado significativamente a economia e o mercado de capitais nacional. A adoção de medidas que possam resultar na flutuação da moeda, indexação da economia, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal vigente poderão impactar os negócios do Fundo.

Além disso, o Governo Federal, o Banco Central do Brasil e demais órgãos competentes poderão realizar alterações na regulamentação dos setores de atuação das Companhias Investidas ou nos ativos financeiros e títulos integrantes da Carteira dos Fundos ou, ainda, outros relacionados aos próprios Fundos, o que poderá afetar a rentabilidade dos Fundos. Há ainda o risco de mudanças nas políticas do Governo que possam afetar os fluxos financeiros, como: proibição, atrasos, interrupção e embargo; mudança de prioridades de governo e de Estado; pressões políticas; cassação de licenças; medidas unilaterais (e.g. quebra de contrato); encampação.

XII - Risco Financeiro - câmbio, inflacionário, flutuação nas taxas de juros

Os riscos de cambio e inflacionário estão relacionados à diferença de moedas e índice de reajustes entre o fluxo de entradas e o de saídas, cujas descasamento podem fazer com que a geração de caixa não seja suficiente para honrar todos os compromissos financeiros dos projetos. Complementando-se o risco financeiro, elevações das taxas de juros acima de um determinado patamar, podem também afetar a capacidade dos projetos em honrar seus compromissos.

XIII - Risco Econômico

Mesmo que os projetos sejam tecnologicamente bons, sejam concluídos e estejam operando satisfatoriamente, há o risco de que a demanda pelos produtos ou serviços não seja suficiente para gerar a receita necessária para cobrir os custos operacionais e o serviço da dívida dos projetos, e ainda oferecer uma taxa de retorno justa aos investidores.

XIV - Risco Ambiental

Os Fundos estão sujeito a todo e qualquer evento ou medidas não considerados nos estudos ambientais prévios que, direta ou indiretamente, resulte em impacto ao meio ambiente ou ao projeto, como: proibições, atrasos e interrupções; não atendimento das exigências ambientais; surgimento de exigências ambientais adicionais não previstas nas fases de LI (instalação) e LO (operação); falhas no levantamento da Fauna e da Flora; e falhas no plano de execução ambiental.

XV - Risco Geológico

Consiste no surgimento, principalmente durante a fase de construção e/ou a de comissionamento, de ocorrências geológicas, não detectadas nos estudos prévios, que encareçam ou inviabilizem as escavações (em solo, em rocha subterrânea, em rocha à céu aberto), as instalações dos equipamentos e a execução das obras civis. Estudos geofísicos e de sondagem incompletos são as mais freqüentes causas de acontecimento do risco geológico.

XVI - Risco Arqueológico

O risco arqueológico consiste na descoberta de fósseis e/ou sítios arqueológicos não detectados durante as análises de subsolo, que podem impedir ou atrasar a execução das obras ou, até, exigir alterações nos Projetos.

XVII - Risco de Completude - Completion

Os Fundos e as Companhias Investidas estão sujeitos a qualquer tipo de atraso/impedimento que afete o prazo de conclusão dos Projetos. Estão diretamente relacionados a esse: custos de implantação acima dos previstos – cost overruns; cumprimento do cronograma físico; falhas na concepção dos projetos; falência ou ocorrência de problemas graves com construtor e/ou fornecedores.

XVIII - Risco de Performance Operacional, Operação e Manutenção

Esses riscos ocorrem quando a produtividade não atinge os níveis previstos, comprometendo a geração de caixa e o cumprimento de contratos. A origem desses riscos pode estar em: falha nos desenhos dos equipamentos selecionados; erros de especificação; uso de tecnologia nova não testada adequadamente; planejamento de operação e manutenção inadequados.

XIX - Risco de Suprimento

Em caso de usinas hidrelétricas há risco de escassez de água, e para as térmicas há o risco de suprimento insuficiente do combustível. No caso das biomassas, a mitigação do risco vem pela forma de contrato adotada, sendo o mais comum no Brasil, o supply-or-pay, o qual obriga o fornecedor da matéria-prima a entregar as quantidades necessárias de matéria-prima especificadas no contrato ou então realizar pagamentos à entidade-projeto que sejam suficientes para pagar os serviços da dívida.

No caso das hidrelétricas, a recomendação para mitigar esse risco é pela adesão ao MRE – Mecanismo de Realocação de Energia. No caso da geração eólica, os leilões de energia de reserva estabelecem mecanismos próprios de proteção contra a variação de produção da energia comercializada, a partir de sistemas de contabilização anual e quadrianual, ficando o agente de geração totalmente mitigado contra perdas em caso de geração entre 90% e 130%, e parcialmente protegido para volatilidades superiores.

Os Cotistas assumem todos os riscos decorrentes da política de investimento adotada pelos Fundos, ciente da possibilidade de realização de operações que coloquem em risco o patrimônio dos Fundos e ao ingressar nos Fundos, declara expressamente que tem ciência destes riscos, inclusive a possibilidade de perda total dos investimentos e da existência de patrimônio negativo dos Fundos e, nesse caso, a necessidade de realizar aportes adicionais de recursos nos Fundos, sendo que tal declaração constará do Compromisso de Investimento e do Boletim de Subscrição.